
Descontos Indevidos
Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios devem prestar bastante atenção aos seus contracheques. Diversas notícias veiculam informações sobre descontos indevidos realizados por associações em benefício previdenciário.
Essa situação é tão comum que há um projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional (Projeto de Lei 5482/13) que visa punir as entidades associativas ou sindicais que realizam descontos sem a autorização do associado.
As punições incluem multa de 50% sobre o valor arrecadado irregularmente e a restituição do mesmo valor, acrescido de correção monetária (INPC), multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Enquanto o projeto não é aprovado, o beneficiário deve buscar outros meios para não ser prejudicado. Acompanhe nosso texto sobre o assunto e mantenha-se informado!
Descontos Indevidos de Associações em Benefício Previdenciário
Muitos beneficiários de previdência estão sofrendo descontos indevidos de associações. Na verdade, eles sequer sabem que estão pagando essas contribuições, pois as entidades associativas atuam de forma obscura. Algumas associações também incluem descontos de seguros de vida, fazendo com que o beneficiário acredite estar realmente sendo beneficiado. Em comum, o valor é relativamente pequeno, variando entre R$10,00 e R$50,00.
Em suma, as associações descontam um valor dos proventos dos beneficiários diretamente no contracheque do aposentado ou pensionista. Portanto, se o beneficiário verifica o recebimento apenas em sua conta bancária, dificilmente perceberá que está sendo lesado.
A grande maioria dos beneficiários não tem noção do que está ocorrendo, pois são pessoas humildes e não conhecem os meios possíveis para verificar essa ilicitude administrativa.
Ao solicitar esclarecimentos às associações, o beneficiário é informado que o valor se refere à inclusão no plano familiar, que oferece assistências 24 horas, redes de desconto em produtos e serviços, assistência funeral, seguros ou coisas do tipo.
Entretanto, se não autorizados, esses são descontos indevidos de associações em benefício previdenciário. A entidade só poderia efetuá-los se o beneficiário efetivamente formalizasse a contratação, autorizando o desconto.
Apesar de ser um valor pequeno, ele pode ser muito relevante para aqueles que recebem um salário-mínimo de provento. Os prejuízos ao beneficiário não podem subsistir diante da ilegalidade da conduta.
Como Resolver
As vítimas dos descontos indevidos de associações em benefício previdenciário devem reportar a situação à entidade para tentar resolver a questão administrativamente, solicitando a restituição do que já foi cobrado, bem como a imediata suspensão de novas cobranças.
Se isso não ocorrer, o recomendado é procurar um advogado qualificado para ajuizar uma ação capaz de fazer cessar essas contribuições não autorizadas, de devolver os valores pagos indevidamente, de declarar que não há débito e de reparar os possíveis danos causados.
Essa ação é chamada de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. O advogado responsável anexará os contracheques para comprovar o desconto. Do outro lado, caberá à associação comprovar que de fato houve contratação.
Relação de Consumo, Suspensão dos Descontos e Restituição em Dobro
Como não há uma relação associativa, a situação se configura como uma relação de consumo, devendo incidir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Há, assim, evidente falha de prestação do serviço. O pedido de suspensão dos descontos deve ser acompanhado de multa diária, para o caso de descumprimento.
Sendo assim, esse tipo de cobrança sem relação jurídica não pode ser considerada engano justificável, e os valores eventualmente cobrados devem ser restituídos em dobro, com base no artigo 42º, parágrafo único, do CDC.
Dano Moral
A apropriação indevida de verba alimentar ofende o direito de subsistência do beneficiário, o que, conforme entendimento já sedimentado na jurisprudência, faz presumir a existência do dano moral.
Em situações similares, a justiça tem arbitrado indenizações entre R$5 mil e R$20 mil, dependendo das circunstâncias do caso concreto e do entendimento do órgão julgador.
O Que é Necessário para Entrar com a Ação?
Para entrar com a ação, é necessário reunir a documentação comprobatória dos descontos indevidos, como contracheques, extratos bancários e qualquer comunicação trocada com a associação. Em “Meu INSS”, na Internet, é possível obter os dados Históricos do detalhamento de créditos efetuados. Além disso, é fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito do consumidor ou direito previdenciário, que poderá orientar e representar o beneficiário no processo judicial.
- Cópia dos documentos pessoais, R.G. CPF;
- Número de identificação do benefício no INSS;
- Extrato completo do Histórico de Créditos do Benefício. (Servirá como documento comprobatório)