Esta tese revisional advoga que os valores recebidos pelo segurado a título de auxílio- suplementar e auxílio-acidente integram o salário-de-contribuição para elaboração do salário-de-benefício e consequentemente na RMI das aposentadorias.

Quem tem direito à Revisão?

Como o auxílio-suplementar foi extinto pelo Plano de Benefícios da Previdência Social – PBPS, apenas as aposentadorias requeridas em momento anterior podem ser objeto de revisão.

Quanto ao auxílio-acidente, apenas as aposentadorias concedidas a partir de 11/11/1997 (data da publicação da MP 1.596-14) podem ser revisadas.

Ainda, cabe ressaltar que a revisão é possível nas pensões por morte concedidas até a Lei 9 .032/95, caso a morte tenha se dado por motivo diverso ao que originou a concessão do auxílio-acidente, incluindo-se este no cálculo da RMI.

Qual a linha argumentativa?

Como dito anteriormente, deve-se alegar que o auxílio-acidente/auxílio-suplementar integra o cálculo da RMI, pois a MP 1.596-14 acabou com a vitaliciedade do benefício, mas o integrou ao cálculo do salário-de-contribuição.

Existe precedente jurisprudencial?

Sim, existem precedentes do STJ acatando a tese, firmada em texto expresso de lei.

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. INCLUSÃO DO PRIMEIRO NOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE DARÃO ORIGEM À RMI DO SEGUNDO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.

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