Importância da liquidação correta.

De acordo com o artigo 840, § 1º, da CLT, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. Assim, não pode o advogado atribuir valores aleatórios aos pedidos da inicial. O valor da inicial deve estar de acordo com o que realmente entende por direito do autor.

Para a indicação de valores dos pedidos, é importante que sejam calculados conforme a causa de pedir. Caso contrário a peça inicial pode ser considerada inepta. O mesmo vale para procedimento sumaríssimo.

A indicação de valores é importante não somente para a definição de qual o procedimento tramitará o processo, mas também é um norte para negociações de acordos, para estipular honorários, fixação de pedidos, etc.

Assim, é extremamente importante para o advogado saber calcular os pedidos da inicial, tanto para indicar valores que entender de direito, quanto para impugnar valores da inicial que estão em desacordo com a causa de pedir.

Importante dizer que, com exceção dos procedimentos sumaríssimos, já está pacificado o entendimento de que os valores indicados na inicial são meramente indicativos/estimativos, não podendo ser utilizados como limites de futuras execuções.

Desta forma, não é importante que os cálculos sejam extremamente exatos e que sigam todos os critérios e detalhes como deve ser nos cálculos de fase de liquidação.

Entretanto, conforme anteriormente exposto, é importante que tenha coerência com a causa de pedir.

Por isso, existem técnicas que ajudam a calcular os valores dos pedidos de forma a estimar os valores dos pedidos, sem que implique em inépcia da inicial ou desacordo com a causa de pedir.

Para fazer a estimativa coerente, é importante entender quais valores costumam variar e quais seguem padrões. É importante entender também que cada verba possui sua forma de calcular, então nem todos os critérios poderão ser utilizados para todas.

Mas entendendo o básico já é possível estimar os pedidos iniciais de forma coerente, ou conferir se os valores atribuídos na inicial podem fazê-la inepta.

Assim, a base de todos os cálculos de estimativas serão as médias dos padrões de cálculos.

Valores fixos mensais.

Quando um valor é fixo, não há muito o que ser calculado exceto o número de meses que abarcam o pedido.

Assim, um processo com pedidos iniciados em 8/jan/2018 e final em 23/março/2022 terá o total de 51 meses (12 meses de 2018 + 2019 + 2020 + 2021 + 3 meses de 2022).

Mesmo que tenham meses de férias ou a proporção de dias no primeiro mês ou no final, tais detalhes não serão considerados, para priorizar a agilidade.

Quanto ao valor mensal, será considerado o valor do último mês. A forma correta de liquidação é considerar o valor histórico e corrigir individualmente cada mês. Entretanto, para fins de indicação de valores da inicial, considerar o último mês é coerente e suficiente, além de agilizar o processo.

Para achar o valor principal do pedido, basta multiplicar o valor mensal pelo número de meses.

Valores variáveis mensais.

Assim como o anterior, é necessário definir o número de meses para achar o valor do principal.

Já o valor mensal, a própria causa de pedir irá fundamentar o pedido e uma média mensal.

Entretanto, se for algo possível de determinar a partir dos valores do contrato de trabalho, é necessário fazer a média dos últimos 6 ou 12 meses.

Por exemplo, o pedido é diferenças de comissões, tendo como causa de pedir desconto de 10% no valor das comissões. Assim, o valor já é facilmente determinável, pois apesar de variar conforme a comissão recebida, será sempre 10%.

Assim, para definir o valor mensal, calcula-se a média das comissões do último mês e, conforme causa de pedir, 10% da média. Após, multiplicará pelo número de meses, achando assim o valor principal.

Valores como horas extras.

As horas extras costumam ser as maiores causas de cálculos de pedidos da inicial, por existirem vários detalhes a serem observados em uma liquidação, como dias trabalhados, números de horas extras prestadas em cada dia, feriados no decorrer do ano, adicionais, divisor, etc.

Entretanto, para a inicial, será considerado majoritariamente médias.

Se a causa de pedir atribuir uma média mensal de horas extras, basta repetir os passos anteriores.

Agora, quando for variável conforme o dia, ou existir uma jornada fixada alegada, será calculado primeiro o número de horas extras semanais na jornada alegada.

Após ter número de horas extras na semana, será multiplicado por 4,2 (resultado de 30 dias por mês dividido por 7 dias por semana = 4,2857 semanas por mês) para achar o número de horas extras no mês.

Veja bem, em alguns meses existem feriados, sendo em média 12 feriados por ano.

Assim, multiplica-se o número de horas extras no mês pelo valor da hora extra do último mês. Por fim, o resultado mensal achado será multiplicado pelo número total de meses, achando assim o valor do principal.

Por exemplo, autor alega que trabalhava em média de 8 às 17 todos os dias, se segunda a sábado, sem intervalo para almoço. Assim, a causa de pedir apresenta que trabalhava, em média, 9 horas por dia, por 6 dias na semana. Ou seja, trabalhava 54 horas por semana.

Considerando a jornada normal de 44 horas por semana, a média de horas extras na semana é 10 horas. Multiplicando por 4,2, o total de horas extras no mês é 42 horas.

Considerando o salário mensal no último mês como R$ 2.200,00, o valor do salário hora do autor era de R$ 10,00 na demissão. Com o adicional de 50%, o valor da hora extra é de R$ 15,00.

Assim, o total de horas extras por mês é R$ 630,00 (42 horas x R$ 15,00). Multiplicando esse valor pelo número de meses do período do pedido, acha-se o valor do principal.

Reflexos dos pedidos.

Por fim, os reflexos também devem ter seus valores indicados, pois não havendo pedidos/valores indicados, não poderiam ser deferidos. Normalmente, o valor dos reflexos é somado ao principal para compor o valor total do pedido. Entretanto, os reflexos podem ser apresentados separadamente.

É importante ressaltar que cada reflexo tem uma forma própria de cálculo e detalhes a serem observados. Mas para fins de cálculo da inicial também serão estimados considerando uma média geral.

Os reflexos normalmente pedidos são: RSR, 13º salário, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%.

Considerando exclusivamente esses reflexos, é possível indicar o valor dos reflexos de forma mais coerente.

Aviso prévio.

O aviso prévio varia conforme tempo de trabalho. Assim, para calcular os reflexos em aviso prévio, basta dividir o valor mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias de aviso prévio. Mas como regra geral, basta considerar um mês a mais.

Repouso Semanal Remunerado.

O repouso semanal em média é equivalente a 1/6 do salário, ou 16,66%. Isso porque a semana possui 7 dias, sendo que somente um deles não é trabalhado, de forma que a proporção média é equivalente a 1 folga a cada 6 dias trabalhados. Assim, para calcular os reflexos em RSR, basta multiplicar o valor mensal por 16,66 e pelo número de meses do período da apuração.

13º salário.

O 13º salário é equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado. 1/12 é equivalente a 8,33%. Assim, para calcular os reflexos em 13º, basta pegar o valor mensal, multiplicar por 8,33% e pelo número de meses do período da apuração (caso tenha aviso prévio, acresça um mês).

Férias mais 1/3.

As férias são equivalentes a 1/12 do salário por mês trabalhado. 1/12 é equivalente a 8,33%. Além disso, existe o 1/3 das férias, sendo que 1/3 de 8,33% é 2,77%. Assim, para calcular os reflexos em férias +1/3, basta pegar o valor mensal, multiplicar por 11,11% e pelo número de meses do período da apuração (caso tenha aviso prévio, acresça um mês).

FGTS mais 40%.

O FGTS é equivalente a 8% do salário. Já os 40% são com base no valor dos 8%, ou seja, 40% de 8% que é equivalente a 3,2%, ou seja, FGTS mais 40% resulta em 11,2% (8,0% + 3,2%). Assim, para calcular os reflexos em FGTS mais 40%, basta pegar o valor mensal, multiplicar por 11,2% e pelo número de meses do período da apuração (não incluir o mês de aviso prévio, pois este não incide no FGTS).

Eventuais outros reflexos que possam caber no pedido podem seguir lógica parecida, desde que respeitados os critérios lógicos de médias matemáticas, como as apresentadas aqui.

Correção monetária.

Como todos os valores mensais foram considerados como sendo do último mês da apuração, o índice de correção monetária considerado também será do último mês da apuração. O índice atualmente utilizado é IPCA-E até a data do ajuizamento.

Lembrando que o correto é fazer a atualização mês a mês, considerando os valores históricos. Mas, para fins de indicação dos valores dos pedidos, o método acima é suficiente.

Resumo.

Com tudo o que aprendemos, para a estimativa basta calcular o valor médio de um mês, que tem 4,2 semanas em média, o número de meses do período de apuração e considerar 47,31% (8,33% [13º] + 11,11% [férias +1/3] + 11,2% [FGTS +40%] + 16,66% [RSR]) a título de reflexos, e atualizar com o índice IPCA-E do último mês.

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