Essa é uma ação preparatória, para se buscar o reconhecimento da união estável e por consequência da dependência econômica presumida, para fins de concessão de aposentadoria à companheira, ou companheiro.

Assim, com a procedência da ação, será reconhecida a existência de união estável entre o autor (a) e o falecido (a), com o objetivo de utilizar as provas produzidas na ação de concessão de benefício previdenciário. Nesses casos, a produção de provas e o reconhecimento da união estável é medida que se impõe, visando atribuir ao beneficiário o que de direito.

Essa ação é importante, devendo o advogado estar sempre preparado para um caso como este, pois é muito comum o falecimento de beneficiário na constância de união estável, com dependência econômica existente, necessitando assim, de medida judicial para estabelecimento do benefício.

QUAIS CLIENTES PODEM SE BENEFICIAR DESSA TESE?

Pessoas cujo companheiro (a) tenha falecido e precisem comprovar a união estável perante o INSS.

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