
O que é a Revisão do Buraco Verde?
A Revisão do Buraco Verde consiste na recuperação do descompasso entre os reajustes do teto de benefícios e da renda mensal dos segurados no início dos anos 90.
Quem tem direito à Revisão?
Possuem direito à revisão os segurados com benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e aqueles concedidos a partir de 01/03/1994, cujo salário de benefício tenha ficado acima do teto, e a RMI, consequentemente, tenha sido calculada apenas sobre o teto.
Qual a linha argumentativa?
A Lei 8.870/94 previu que em abril de 1994 fosse realizada a referida revisão nos benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/15/1993, cujo salário de benefício tivesse sido limitado pelo teto.
Ainda, a Lei 8.880/94 estendeu a revisão aos benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, determinando que a diferença apurada seja incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, limitando-se sempre ao teto máximo do salário de contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.
Existe precedente jurisprudencial?
Sim:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RENDA MENSAL INICIAL. LEI XXXXX-94. BURACO VERDE. I O benefício previdenciário concedido no período entre 05.04.1991 e 31.12.1993 (buraco verde), cujo valor foi reduzido por força de imposição de valor-teto antes de apurado o valor final, mediante aplicação do coeficiente de cálculo, deve ter sua respectiva renda mensal inicial recalculada nos termos do art. 26 da Lei XXXXX-94. II De acordo com as provas dos autos, observa-se erro no cálculo da renda mensal inicial do autor, o que ensejou o reconhecimento de diferenças. III Agravo interno desprovido.
(TRF-2 – AC: XXXXX RJ XXXXX-0, Relator: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, Data de Julgamento: 13/11/2008, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU – Data::24/11/2008 – Página::60)