Com a jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passaram a existir grandes oportunidades em tese similar envolvendo o FGTS. 

Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), sendo que com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR.

A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS. 

Como o STF já possui entendimento similar e a tese é robusta, há grandes chances de êxito. O Supremo Tribunal Federal informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013, assim, o ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito dos seus clientes, em razão da prescrição de 5 anos que afeta o pagamento das diferenças não pagas.

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