Uma ação revisional de contrato de capital de giro pode ser utilizada para reavaliar judicialmente as condições do contrato, como a taxa de juros cobrada. O objetivo é que os juros cobrados sejam adequados às médias de mercado ou à razoabilidade exigida pelo Direito. 

Para mover uma ação revisional, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito bancário. 

Alguns pontos a considerar sobre a revisão de contratos de capital de giro são:

  • A aplicação de juros remuneratórios em taxa substancialmente superior à média de mercado divulgada pelo BACEN é abusiva. 
  • A capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano deve vir pactuada de forma expressa e clara. 
  • O CDC não se aplica à relação jurídica oriunda de contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial. 

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 

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