A ação revisional de juros é um processo judicial que permite analisar a legalidade dos juros cobrados em um contrato de financiamento imobiliário. A revisão pode ser solicitada por qualquer pessoa que se sinta prejudicada pelas cláusulas do contrato.
Para iniciar a ação, é recomendado procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito bancário. O advogado pode analisar os termos do contrato e os serviços prestados pelo banco, aumentando as chances de êxito na ação.
A revisão contratual pode ser justificada por um fato imprevisível ou extraordinário que torne o contrato excessivamente oneroso. A redução da renda do contratante não é considerada um fato superveniente que justifique a revisão.
Outras formas de rever juros abusivos de financiamento imobiliário são: Renegociar a dívida com o banco, Recorrer à portabilidade de crédito. A teoria da revisão contratual está prevista no Código Civil nos artigos 478, 479 e 480.