A ação revisional de contrato de empréstimo, financiamento ou alienação fiduciária deve conter na petição inicial a discriminação das obrigações contratuais que o autor pretende controverter e a quantificação do valor incontroverso do débito. A petição inicial será indeferida se não forem cumpridas essas exigências.
Para solicitar uma revisão de financiamento, o contratante pode recorrer à Justiça Comum ou ao Procon. Um advogado contratado fará todo o processo para que a ação revisional seja avaliada. A principal diferença entre um empréstimo pessoal e um empréstimo consignado é que no pessoal o pagamento das parcelas é de responsabilidade do mutuário, enquanto no consignado as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS